Laudo Acústico, Avaliação de Ruído, Medição de Ruído Taubaté


AVALIAÇÕES ACÚSTICAS

NBR 10151 – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade e Lei n° 5.201 de 08 de Julho de 2016 do Município de Taubaté.
Fazemos avaliação acústica (laudo de ruído) para indústrias, igrejas, bares, academias, casas noturnas, salões de eventos e estabelecimentos comerciais em geral.
OBJETIVO
A NBR 10151 fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independente da existência de reclamações.
Esta Norma especifica um método para a medição de ruído, a aplicação de correções nos níveis medidos se o ruído apresentar características especiais e uma comparação dos níveis corrigidos com um critério que leva em conta vários fatores.
O método de avaliação envolve as medições do nível de pressão sonora equivalente (LAeq), em decibels ponderados em “A”, comumente chamado dB(A).
PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
No levantamento de níveis de ruído deve-se medir externamente aos limites da propriedade que contém a fonte.
Na ocorrência de reclamações, as medições devem ser efetuadas nas condições e locais indicados pelo reclamante.
Não devem ser efetuadas medições na existência de interferências audíveis advindas de fenômenos da natureza (por exemplo: trovões, chuvas fortes etc.).
O tempo de medição deve ser escolhido de forma a permitir a caracterização do ruído em questão. A medição pode envolver uma única amostra ou uma sequência delas.
OBSERVAÇÃO
Conforme item 4.3 da NBR 10151 O medidor de nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem ter certificado de calibração da Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).