PPRA TAUBATÉ, TREMEMBÉ, PINDAMONHANGABA, CAÇAPAVA, ELABORAÇÃO DE PPRA


O “PPRA” Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um documento fundamental para a proteção e saúde dos trabalhadores e também para uma boa gestão de segurança e medicina do trabalho na empresa.
A partir do mapeamento dos riscos feitos no PPRA fica mais fácil fazer o monitoramento e controle dos riscos existentes no local de trabalho.
Quais as empresas que precisam implantar o PPRA?
Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados estão obrigadas a implementar o PPRA segundo NR 9 (Norma Regulamentadora 9), item 9.1.1.
Minha empresa só tem (01) um funcionário, mesmo assim é necessário ter o PPRA?
Todas as empresas independente de tamanho ou segmento precisam elaborar e implementar o PPRA, sempre que tiver pelo menos um empregado contratado.
Qual a finalidade do PPRA?
A Norma Regulamentadora de Nº 9 no item 9.1.1 diz que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), visa a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através, da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseguintemente controle da ocorrência de risco ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração até a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Em suma o PPRA é um programa que visa através da antecipação dos riscos, buscar meios de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.