Elaboração de Manual de Boas Práticas – POP’s Pindamonhangaba


Manual de Boas Práticas e POP’s (Procedimentos Operacionais Padronizados) para Comércio e Serviços de Alimentação, são obrigatórios conforme Legislações estabelecidas pela (ANVISA) Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Todos os estabelecimentos que manipulam alimentos, sejam indústrias, restaurantes, padarias, peixarias, supermercados, lanchonetes e similares, etc., devem implantar e manter o Programa de Boas Práticas atualizado, de modo a atender a legislação vigente.
Manual de Boas Práticas, trata-se de um documento que descreve como devem ser realizados os procedimentos dentro de um estabelecimento e também como devem ser suas condições estruturais. Esse Manual é a base de um sistema de gestão e controle que tem como objetivo garantir a qualidade do produto e a segurança do consumidor durante a produção de alimentos, para isso ele abrange diferentes processos que devem ser implementados no estabelecimento, desde a seleção e uso da matéria, até a finalização do produto.
É essencial que o Manual de Boas Práticas, seja mantido em local de fácil acesso no estabelecimento para que todos os funcionários possam consulta-lo ou apresenta-lo à fiscalização sempre que solicitado.
Segundo a RDC nº275 da ANVISA, de 21 de outubro de 2002, devem ser considerados (8) oito POP’s – Procedimentos Operacionais Padronizados:
– POP 1: Controle de potabilidade da água;
– POP 2: Higiene das instalações, equipamentos e utensílios;
– POP 3: Higiene e saúde dos manipuladores;
– POP 4: Manejo de resíduos;
– POP 5: Manutenção preventiva e calibração de equipamentos;
– POP 6: Controle integrado de vetores e pragas;
–POP 7: Seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens;
– POP 8: Programa de recolhimento de alimentos.